Prática Criminal · Crimes contra a honra

Quando cabe a exceção da verdade nos crimes contra a honra?

Na calúnia, em regra cabe, com três exceções legais. Na difamação, só quando o ofendido é funcionário público e a ofensa se refere às funções dele. Na injúria, nunca, porque não há fato a provar. Oferecida a exceção, o querelante tem dois dias para contestá-la.

Na calúnia

O art. 138, § 3º, do CP admite a prova da verdade na calúnia, salvo nas hipóteses que enumera.

O art. 138, § 3º, I, do CP a afasta quando o fato imputado é crime de ação privada e o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível. O art. 138, § 3º, III, do CP a afasta quando o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível do crime imputado. O inciso II a afasta quando o ofendido é o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro.

Na difamação

O art. 139, parágrafo único, do CP só admite a exceção da verdade quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Na injúria

Não há exceção da verdade na injúria: ela não imputa fato, e sem fato não há o que provar.

O procedimento

O art. 523 do CPP permite ao querelante contestar a exceção em dois dias, com as testemunhas da queixa ou outras indicadas nesse prazo.

Uma decisão estratégica

A exceção transforma o processo numa apuração do fato imputado. Se falha, a falsidade fica afirmada judicialmente. Não é passo natural da defesa: é escolha que se faz com a prova na mão.

O que a lei não diz

O texto não diz o que acontece com a exceção quando o fato imputado ainda está sendo investigado, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra a exceção da verdade quando o fato imputado ainda está sob investigação.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde o dolo de ofender e a ofensa em rede social vêm sendo decididos.

Abrir IA Jurisprudência

Ferramenta para assinantes.

Mantido pela Criminal Player. Texto conferido contra a redação vigente em 23/09/2026. A plataforma monitora alterações legislativas e revisa esta página quando a lei muda. Ver todas as perguntas.