O juiz pode deixar de aplicar a pena na injúria?
O perdão judicial
O art. 140, § 1º, do CP permite ao juiz deixar de aplicar a pena nas hipóteses que enumera.
O art. 140, § 1º, I, do CP cobre o caso em que o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria.
O art. 140, § 1º, II, do CP cobre a retorsão imediata, que consiste em outra injúria.
Onde a defesa usa
Nas brigas de palavras, é comum que as duas partes se injuriem. A retorsão imediata permite ao juiz deixar de punir quem respondeu à ofensa no calor do momento.
A regra só vale para a injúria. Na calúnia e na difamação, que imputam fato, não há perdão judicial por provocação.
A injúria real
O art. 140, § 2º, do CP pune com detenção de três meses a um ano e multa, além da pena da violência, a injúria que consiste em violência ou vias de fato aviltantes, como um tapa no rosto para humilhar.
O que a lei não diz
O texto não define quanto tempo pode passar para a retorsão ainda ser imediata, e esta página não o fixa.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde o dolo de ofender e a ofensa em rede social vêm sendo decididos.
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