Prática Criminal · Crimes contra a honra

O juiz pode deixar de aplicar a pena na injúria?

Pode, em dois casos: quando o ofendido provocou diretamente a injúria de forma reprovável, e na retorsão imediata, quando uma injúria responde a outra. Já a injúria que consiste em violência ou vias de fato aviltantes tem pena maior, somada à da violência.

O perdão judicial

O art. 140, § 1º, do CP permite ao juiz deixar de aplicar a pena nas hipóteses que enumera.

O art. 140, § 1º, I, do CP cobre o caso em que o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria.

O art. 140, § 1º, II, do CP cobre a retorsão imediata, que consiste em outra injúria.

Onde a defesa usa

Nas brigas de palavras, é comum que as duas partes se injuriem. A retorsão imediata permite ao juiz deixar de punir quem respondeu à ofensa no calor do momento.

A regra só vale para a injúria. Na calúnia e na difamação, que imputam fato, não há perdão judicial por provocação.

A injúria real

O art. 140, § 2º, do CP pune com detenção de três meses a um ano e multa, além da pena da violência, a injúria que consiste em violência ou vias de fato aviltantes, como um tapa no rosto para humilhar.

O que a lei não diz

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