Cabe mandado de segurança em matéria criminal?
O espaço do mandado de segurança
O art. 1º da Lei 12.016/2009 concede mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus. No processo penal, o habeas corpus cuida da liberdade de locomoção. O que fica fora dela, com prova documental pronta e sem recurso próprio com efeito suspensivo, pode ir por mandado de segurança.
Quando não cabe
O art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 afasta o mandado contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, e o art. 5º, III, da Lei 12.016/2009, contra decisão transitada em julgado. A Súmula 267 do STF vai na mesma linha: não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Quem é terceiro no processo, pela Súmula 202 do STJ, pode impetrar sem ter recorrido.
O prazo
O art. 23 da Lei 12.016/2009 extingue o direito de impetrar em 120 dias, contados da ciência do ato. O art. 7º, III, da Lei 12.016/2009 permite suspender o ato em liminar, quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia.
O mandado de segurança do Ministério Público
A Súmula 604 do STJ diz que o mandado de segurança não serve para dar efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público. E a Súmula 701 do STF exige a citação do réu como litisconsorte passivo quando o Ministério Público impetra contra decisão proferida em processo penal. Sem essa citação, a defesa tem nulidade para alegar.
O juizado
Contra ato do juizado especial, a Súmula 376 do STJ entrega o mandado de segurança à turma recursal.
O que a lei não diz
O texto não lista quais decisões do processo penal cabem por mandado de segurança, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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