Art. 7

Mandado de Segurança · Art. 7

37.880 acórdãos e 34.107 decisões monocráticas de TJBA, TRF4 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/10/2026.

Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;

III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

(Vide ADIN 4296)

§ 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

(Vide ADIN 4296)

§ 3o Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

§ 4o Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.

§ 5o As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

37.880 acórdãos de TJBA, TJRN e outros tribunais citam este artigo5.838 TJBA · 5.372 TJRN · 5.317 TJGO · 3.632 TJMG · 2.523 TJSP · 1.757 TRF3 · 1.727 TRF2 · 1.644 TRF5 · 1.485 TJRS · 1.075 TJPR · 822 TRF4 · 818 TJPI · 789 TJMT · 759 TJPE · 641 TJRJ · 595 TJMS · 443 TJMA · 368 TJDFT · 313 TJSC · 309 TRF1 · 278 TJPA · 235 TJTO · 232 TJPB · 229 TJAM · 199 TJCE · 149 TJES · 139 TJAL · 61 TJRO · 44 TJRR · 42 TJSE · 23 STJ · 14 TST · 7 STF · 1 CARF
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34.107 decisões monocráticas de TRF4, TJDFT e outros tribunais citam este artigo5.912 TRF4 · 5.394 TJDFT · 4.723 TRF2 · 3.545 TRF1 · 2.647 TJMA · 2.392 TJSC · 2.127 TST · 1.358 TJBA · 927 TRF5 · 922 TJGO · 820 TJMG · 702 TJSP · 658 TJPE · 528 TJRS · 496 TJCE · 418 TJPR · 193 STF · 175 TJPB · 96 TJRJ · 34 TNU · 30 STJ · 5 TJPI · 4 TJAM · 1 TCESP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art7

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