TÍTULO XVII - Das disposições Finais e Transitórias

Art. 81

Vigilância Sanitária de Medicamentos e Produtos · Art. 81

Art. 81. As empresas que já explorem as atividades de que trata esta Lei terão o prazo de 12 (doze) meses para as alterações e adaptações necessárias ao cumprimento do que nela se dispõe.

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