Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.190, de 2001.
TÍTULO XVII - Das disposições Finais e Transitórias

Art. 82

Vigilância Sanitária de Medicamentos e Produtos · Art. 82

Revogado pela MP 2.190/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.190/2001

Art. 82. Os serviços prestados pelo Ministério da Saúde, relacionados com esta Lei, serão retribuídos pelo regime de preços públicos, cabendo ao Ministro de Estado fixar os respectivos valores e disciplinar o seu recolhimento.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.190, de 2001)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XVII - Das disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-09-23;6360!art82

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita