TÍTULO XVII - Das disposições Finais e Transitórias

Art. 87

Vigilância Sanitária de Medicamentos e Produtos · Art. 87

Art. 87. O Poder Executivo baixará o regulamento e atos necessários ao exato cumprimento desta Lei.

Parágrafo Único – Enquanto não forem baixados o regulamento e atos previstos neste artigo, continuarão em vigor os atuais que não conflitarem com as disposições desta Lei .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-09-23;6360!art87

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