TÍTULO XVII - Das disposições Finais e Transitórias

Art. 88

Vigilância Sanitária de Medicamentos e Produtos · Art. 88

Art. 88 Esta Lei entrará em vigor 95 (noventa e cinco ) dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XVII - Das disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-09-23;6360!art88

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita