TÍTULO XVII - Das disposições Finais e Transitórias

Art. 86

Vigilância Sanitária de Medicamentos e Produtos · Art. 86

Art. 86. Excluem-se do regime desta Lei, visto se destinarem e se aplicarem a fins diversos dos nela estabelecidos, os produtos saneantes fitossanitários e zoossanitários, os de exclusivo uso veterinário e os destinados ao combate, na agricultura, a ratos e outros roedores.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-09-23;6360!art86

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