Art. 78
Revogado pela Lei 13.848/2019.
Art. 78. A ANTT e a Antaq submeterão ao Ministério dos Transportes e à Secretaria de Portos da Presidência da República, respectivamente, suas propostas orçamentárias anuais, nos termos da legislação em vigor.
(Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)
(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
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