Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.848, de 2019.
CAPÍTULO VI - DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIOSeção VIII - Das Receitas e do Orçamento

Art. 78

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 78

Revogado pela Lei 13.848/2019.

Histórico de alterações
2013alterado · Lei 12.815/20132019revogado · Lei 13.848/2019

Art. 78. A ANTT e a Antaq submeterão ao Ministério dos Transportes e à Secretaria de Portos da Presidência da República, respectivamente, suas propostas orçamentárias anuais, nos termos da legislação em vigor.

(Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art78

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