Art. 102
Redação atual dada pela LC 143/2013.
Art. 102.
Entidade competente do Poder Executivo federal fará publicar no Diário Oficial da União, para os fins previstos no inciso VI do art. 1o desta Lei, a relação das populações:
(Redação dada pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
I - até 31 de dezembro de cada ano, no caso dos Estados e do Distrito Federal;
(Incluído pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
II - até 31 de agosto de cada ano, no caso dos Municípios.
(Incluído pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
§ 1o
(Revogado)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
§ 2o
(Revogado)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
§ 3o Far-se-á nova comunicação sempre que houver, transcorrido o prazo fixado nos incisos I e II do caput , a criação de novo Estado ou Município a ser implantado no exercício subsequente.
(Incluído pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita