Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.021, de 1990.
CAPÍTULO III - AçõesSEÇÃO VI - Propriedade e Circulação

Ações Endossáveis

Sociedades por Ações · Art. 32

Revogado pela Lei 8.021/1990.

Histórico de alterações
1990revogado · Lei 8.021/1990

Art. 32.

A propriedade das ações endossáveis presume-se pela posse do título com base em série regular de endossos, mas o exercício de direitos perante a companhia requer a averbação do nome do acionista no livro "Registro de Ações Endossáveis" e no certificado (§ 2º).

(Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990)

b)

(Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990)

c)

(Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990)

§ 5º

(Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Ações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art32

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