Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.021, de 1990.
CAPÍTULO III - AçõesSEÇÃO VI - Propriedade e Circulação

Ações ao Portador

Sociedades por Ações · Art. 33

Revogado pela Lei 8.021/1990.

Histórico de alterações
1990revogado · Lei 8.021/1990

Art. 33.

O detentor presume-se proprietário das ações ao portador.

(Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990)

(Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Ações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art33

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