CAPÍTULO XXI - Grupo de SociedadesSEÇÃO I - Características e Natureza

Companhias Sujeitas a Autorização para Funcionar

Sociedades por Ações · Art. 268

Art. 268. A companhia que, por seu objeto, depende de autorização para funcionar, somente poderá participar de grupo de sociedades após a aprovação da convenção do grupo pela autoridade competente para aprovar suas alterações estatutárias.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art268

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