CAPÍTULO XXI - Grupo de SociedadesSEÇÃO I - Características e Natureza

Designação

Sociedades por Ações · Art. 267

Art. 267. O grupo de sociedades terá designação de que constarão as palavras "grupo de sociedades" ou "grupo".

Parágrafo único. Somente os grupos organizados de acordo com este Capítulo poderão usar designação com as palavras "grupo" ou "grupo de sociedade".

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XXI - Grupo de Sociedades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art267

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