Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 10.303, de 2001.
CAPÍTULO XIX - Sociedades de Economia Mista

Falência e Responsabilidade Subsidiária

Sociedades por Ações · Art. 242

Revogado pela Lei 10.303/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · Lei 10.303/2001

Art. 242. As companhias de economia mista não estão sujeitas a falência mas os seus bens são penhoráveis e executáveis, e a pessoa jurídica que a controla responde, subsidiariamente, pelas suas obrigações.

(Revogado pela Lei nº 10.303, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIX - Sociedades de Economia Mista
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art242

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