Falência e Responsabilidade Subsidiária
Revogado pela Lei 10.303/2001.
Art. 242. As companhias de economia mista não estão sujeitas a falência mas os seus bens são penhoráveis e executáveis, e a pessoa jurídica que a controla responde, subsidiariamente, pelas suas obrigações.
(Revogado pela Lei nº 10.303, de 2001)
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