CAPÍTULO XIX - Sociedades de Economia Mista

Acionista Controlador

Sociedades por Ações · Art. 238

Art. 238. A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIX - Sociedades de Economia Mista
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art238

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita