Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-lei nº 2.287, de 1986.
CAPÍTULO XIX - Sociedades de Economia Mista

Correção Monetária

Sociedades por Ações · Art. 241

Revogado pela DL 2.287/1986.

Histórico de alterações
1986revogado · DL 2.287/1986

Art. 241. A companhia de economia mista, quando autorizada pelo Ministério a que estiver vinculada, poderá limitar a correção monetária do ativo permanente (artigo 185) ao montante necessário para compensar a correção das contas do patrimônio líquido .

(Revogado pelo Decreto-lei nº 2.287, de 1986)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIX - Sociedades de Economia Mista
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art241

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