Reserva de Incentivos Fiscais
Incluído pela Lei 11.638/2007.
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
(Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
- Art. 190: Participações
- Art. 191: Lucro Líquido
- Art. 192: Proposta de Destinação do Lucro
- Art. 193: Reserva Legal
- Art. 194: Reservas Estatutárias
- Art. 195: Reservas para Contingências
- Art. 196: Retenção de Lucros
- Art. 197
- Art. 198: Limite da Constituição de Reservas e Retenção de Lucros
- Art. 199: Limite do Saldo das Reservas de Lucro
- Art. 200: Reserva de Capital
- Art. 201: Origem
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