CAPÍTULO XVI - Lucro, Reservas e DividendosSEÇÃO I - Lucro

Lucro Líquido

Sociedades por Ações · Art. 191

Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XVI - Lucro, Reservas e Dividendos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art191

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