CAPÍTULO X - AcionistasSEÇÃO III - Direito de Voto

Voto das Ações Gravadas com Usufruto

Sociedades por Ações · Art. 114

Art. 114. O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art114

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