CAPÍTULO X - AcionistasSEÇÃO III - Direito de Voto

Disposições Gerais

Sociedades por Ações · Art. 110

Revogado pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.195/2021

Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

§ 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Acionistas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art110

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