CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 60

Sistema Nacional de Unidades de Conservação · Art. 60

Art. 60.

Revogam-se os arts. 5o e 6o da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965 ; o art. 5o da Lei no 5.197, de 3 de janeiro de 1967 ; e o art. 18 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985!art60

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita