Título IICapítulo I - Do ProvimentoSeção I - Disposições Gerais

Art. 6

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 6

Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art6

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