TÍTULO I - Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço MilitarCAPÍTULO II - Da Duração do Serviço Militar

Art. 8

Lei do Serviço Militar · Art. 8

Art 8º A contagem de tempo de Serviço Militar terá início no dia da incorporação.

Parágrafo único. Não será computado como tempo de serviço o período que o incorporado levar no cumprimento de sentença passada em julgado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-17;4375!art8

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