TÍTULO I - Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço MilitarCAPÍTULO I - Da Natureza e Obrigatoriedade Do Serviço Militar

Art. 1

Lei do Serviço Militar · Art. 1

Incluído pela Lei 13.954/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.954/2019

Art 1º O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Fôrças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.

Parágrafo único. O serviço militar temporário não se destina ao ingresso na carreira militar de que trata o

§ 2º do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) .

(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-17;4375!art1

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