TÍTULO I - Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço MilitarCAPÍTULO II - Da Duração do Serviço Militar

Art. 7

Lei do Serviço Militar · Art. 7

Art 7º O Serviço Militar dos matriculados em Órgãos de Formação de Reserva terá a duração prevista nos respectivos regulamentos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-17;4375!art7

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