TÍTULO I - Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço MilitarCAPÍTULO I - Da Natureza e Obrigatoriedade Do Serviço Militar

Art. 3

Lei do Serviço Militar · Art. 3

Art 3º O Serviço Militar inicial será prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.

§ 1º A classe será designada pelo ano de nascimento dos cidadãos que a constituem.

§ 2º A prestação do Serviço Militar dos brasileiros compreendidos no § 1º dêste artigo será fixada na regulamentação da presente Lei.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-17;4375!art3

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