TÍTULO I - Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço MilitarCAPÍTULO I - Da Natureza e Obrigatoriedade Do Serviço Militar

Art. 2

Lei do Serviço Militar · Art. 2

Art 2º Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, na forma da presente Lei e sua regulamentação.

§ 1º A obrigatoriedade do Serviço Militar dos brasileiros naturalizados ou por opção será definida na regulamentação da presente Lei.

§ 2º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acôrdo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interêsse da mobilização.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-17;4375!art2

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