CAPÍTULO VII-BSeção III - Da Administradora de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista

Art. 88-J

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 88-J

Incluído pela LC 213/2025.

Histórico de alterações
2025incluído · LC 213/2025

Art. 88-J.

A administradora é responsável direta pelo ressarcimento de prejuízos do grupo e pelo pagamento de despesas extraordinárias decorrentes de falha operacional, de descumprimento de disposição legal ou regulamentar, de negligência, de administração temerária ou por desvio da finalidade do patrimônio separado.

(Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Parágrafo único. A administradora responderá com todo o seu patrimônio pelos prejuízos e pelas despesas de que trata o caput deste artigo.

(Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII-B
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art88-J

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