Art. 62
Revogado pela LC 126/2007.
Art 62. As Sociedades Seguradoras ficam obrigadas a constituir e a manter um Fundo de Garantia de Retrocessões - FGR, destinado a responder subsidiàriamente pelas responsabilidades decorrentes das retrocessões do I.R.B.
(Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
§ 1º
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
§ 2º
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
§ 3º
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
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