Art. 61
Revogado pela LC 126/2007.
Art 61. O IRB poderá efetuar adiantamentos às Sociedades Seguradoras, por conta de recuperação de indenizações provenientes de sinistros.
(Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
§ 1º
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
§ 2º
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
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