Art. 53
Revogado pela Lei 9.482/1997.
Art 53. O IRB terá um Conselho Fiscal - CF, composto de dois representantes dos acionistas da classe "A" e um representante dos da classe "B", cada um com o respectivo suplente.
(Revogado pela Lei nº 9.482, de 1997)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 9.482, de 1997)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 9.482, de 1997)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita