Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007.
CAPÍTULO III - Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema

Art. 23

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 23

Revogado pela LC 126/2007.

Histórico de alterações
1967alterado · DL 296/19672007revogado · LC 126/2007

Art. 23. Os seguros dos bens, direitos, créditos e serviços dos órgãos do Poder Público da administração direta e indireta, bem como os de bens de terceiros que garantam operações dos ditos órgãos, serão contratados diretamente com a Sociedade Seguradora Nacional que fôr escolhida mediante sorteio.

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

§ 1º

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

§ 2º

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

§ 3º

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art23

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