Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007.
CAPÍTULO III - Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema

Art. 18

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 18

Revogado pela LC 126/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · LC 126/2007

Art 18. As instituições financeiras do sistema nacional de Crédito Rural enumeradas no art. 7º da Lei número 4.829, de 5.11.65 , que concederem financiamento à agricultura e à pecuária, promoverão os contratos de financiamento e de seguro rural concomitante e automàticamente.

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

§ 1º

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

§ 2º

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art18

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