CAPÍTULO XSeção I - Das Infrações e das Penalidades

Art. 117

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 117

Art 117. A cassação da carta patente se fará nas hipóteses de infringência dos artigos 81 e 82, nos casos previstos no artigo 96 ou de reincidência na proibição estabelecida nas letras " c " e " i " do artigo 111, todos do presente Decreto-lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art117

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