Art. 112
Redação atual dada pela LC 126/2007.
Art. 112.
Às pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de:
(Redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
I - o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e (Incluído pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
II - nos demais casos, o que for maior entre 10% (dez por cento) da importância segurável ou R$ 1.000,00 (mil reais).
(Incluído pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
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