Art. 121-C
Incluído pela LC 213/2025.
Art. 121-C.
O termo de compromisso de que trata esta Seção:
(Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Vigência
I – não importará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada;
(Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Vigência
II – poderá prever cláusula penal para a hipótese de total ou parcial inadimplemento das obrigações compromissadas, para a hipótese de mora do devedor ou para a garantia especial de determinada cláusula;
(Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Vigência
III – constituirá título executivo extrajudicial.
(Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Vigência
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita