Art. 121-D
Incluído pela LC 213/2025.
Art. 121-D.
O termo de compromisso será publicado, de forma clara e suficiente para compreensão de suas cláusulas, no sítio eletrônico da Susep, no prazo de 5 (cinco) dias, contado de sua assinatura.
(Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Vigência
§ 1º O disposto neste Capítulo não prejudicará o dever legal da Susep de realizar comunicação:
(Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Vigência
I – ao Ministério Público, quando houver indícios da prática de crime definido em lei como de ação pública; e (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Vigência
II – aos demais órgãos públicos competentes, quando verificada a ocorrência de indícios da prática de ato infracional em área sujeita à fiscalização desses órgãos.
(Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Vigência
§ 2º O Ministério Público Federal, no uso de suas atribuições legais, poderá requisitar à Susep informações ou o acesso a suas bases de dados sobre os termos de compromisso celebrados pela Susep.
(Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Vigência
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