Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.932, de 1999.
CAPÍTULO XSeção I - Das Infrações e das Penalidades

Art. 116

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 116

Revogado pela LC 126/2007.

Histórico de alterações
1999revogado · Lei 9.932/19992007revogado · LC 126/2007

Art. 116. A perda parcial ou total da recuperação e a suspensão da cobertura automática e das retrocessões caberão nos seguintes casos:

(Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

a)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

b)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

c)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

d)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

e)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

f)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

g)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

h)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

i)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art116

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