Art. 116
Revogado pela LC 126/2007.
Art. 116. A perda parcial ou total da recuperação e a suspensão da cobertura automática e das retrocessões caberão nos seguintes casos:
(Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
a)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
b)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
c)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
d)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
e)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
f)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
g)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
h)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
i)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
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