Art. 8
Revogado pela Lei 13.848/2019.
Art. 8o Após os primeiros quatro meses de exercício, os dirigentes da ANS somente perderão o mandato em virtude de:
(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
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