Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.848, de 2019.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8

Agência Nacional de Saúde Suplementar · Art. 8

Revogado pela Lei 13.848/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.848/2019

Art. 8o Após os primeiros quatro meses de exercício, os dirigentes da ANS somente perderão o mandato em virtude de:

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