CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 11

Agência Nacional de Saúde Suplementar · Art. 11

Art. 11.

Compete ao Diretor-Presidente:

I - representar legalmente a ANS;

II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;

IV - decidir nas questões de urgência ad referendum da Diretoria Colegiada;

V - decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada;

VI - nomear ou exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;

VII - encaminhar ao Ministério da Saúde e ao Consu os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada;

VIII - assinar contratos e convênios, ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ANS.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961!art11

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