Art. 7
Redação atual dada pela Lei 13.848/2019.
Art. 7º O Diretor-Presidente da ANS será nomeado pelo Presidente da República e investido na função pelo prazo de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, observado o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.
(Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
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