CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7

Agência Nacional de Saúde Suplementar · Art. 7

Redação atual dada pela Lei 13.848/2019.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.848/2019

Art. 7º O Diretor-Presidente da ANS será nomeado pelo Presidente da República e investido na função pelo prazo de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, observado o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.

(Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961!art7

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