CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5

Agência Nacional de Saúde Suplementar · Art. 5

Art. 5o A ANS será dirigida por uma Diretoria Colegiada, devendo contar, também, com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções, de acordo com o regimento interno.

Parágrafo único. A ANS contará, ainda, com a Câmara de Saúde Suplementar, de caráter permanente e consultivo.

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