Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.986, de 2000.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 12

Agência Nacional de Saúde Suplementar · Art. 12

Revogado pela Lei 9.986/2000. 1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2026.

Histórico de alterações
2000revogado · Lei 9.986/2000

Art. 12.

São criados os cargos em comissão de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e os Cargos Comissionados de Saúde Suplementar - CCSS, com a finalidade de integrar a estrutura da ANS, relacionados no Anexo I desta Lei.

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)

§ 3o

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)

§ 4o

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)

§ 5o

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)

§ 6o

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961!art12

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