Art. 343
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 19/02/2026.
Art. 343. Os precatórios de requisição de pagamento das somas a que a Fazenda Pública tiver sido condenada, e em andamento na Secretaria do Tribunal, serão objeto de resolução a ser baixada pela Presidência do Tribunal.
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