PARTE IV - DISPOSIÇÕES FINAISTÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 343

Regimento Interno do STJ · Art. 343

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 19/02/2026.

Art. 343. Os precatórios de requisição de pagamento das somas a que a Fazenda Pública tiver sido condenada, e em andamento na Secretaria do Tribunal, serão objeto de resolução a ser baixada pela Presidência do Tribunal.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art343

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