PARTE IV - DISPOSIÇÕES FINAISTÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 336

Regimento Interno do STJ · Art. 336

Art. 336. Ocorrendo alteração do número de Ministros, previsto na data da publicação deste Regimento, a competência do Plenário limitar-se-á às eleições do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente, dos membros do Conselho da Justiça Federal e do Diretor da Revista, transferindo-se para a Corte Especial as demais competências elencadas no artigo 10.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art336