PARTE IV - DISPOSIÇÕES FINAISTÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 337

Regimento Interno do STJ · Art. 337

Art. 337. O Tribunal presta homenagem aos Ministros:

I - por motivo de afastamento definitivo do seu serviço;

II - por motivo de falecimento;

III - para celebrar centenário de nascimento.

Parágrafo único. Por deliberação da Corte Especial, tomada com a presença de dois terços dos seus membros e pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, o Tribunal pode homenagear pessoa estranha e falecida, de excepcional relevo no governo do País, na administração da Justiça ou no aperfeiçoamento das instituições jurídicas.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art337