Art. 337
2 acórdãos e 6 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2026.
Art. 337. O Tribunal presta homenagem aos Ministros:
I - por motivo de afastamento definitivo do seu serviço;
II - por motivo de falecimento;
III - para celebrar centenário de nascimento.
Parágrafo único. Por deliberação da Corte Especial, tomada com a presença de dois terços dos seus membros e pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, o Tribunal pode homenagear pessoa estranha e falecida, de excepcional relevo no governo do País, na administração da Justiça ou no aperfeiçoamento das instituições jurídicas.
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