PARTE IV - DISPOSIÇÕES FINAISTÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 343-A
Regimento Interno do STJ · Art. 343-A
Art. 343-A. Nos termos de ato regulamentar da Presidência, todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça deverão conter resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, do teor das eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados pelo autor ou pelo recorrente, conforme o caso.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 53, de 2026)