Art. 343-A
7 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 343-A. Nos termos de ato regulamentar da Presidência, todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça deverão conter resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, do teor das eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados pelo autor ou pelo recorrente, conforme o caso.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 53, de 2026)
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