PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO XI - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO III - Da Verificação de Invalidez

Art. 297

Regimento Interno do STJ · Art. 297

2 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STJ e do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 297. A decisão do Tribunal, pela incapacidade do magistrado, será tomada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XI - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art297

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